@PHDTHESIS{ 2010:1383042729, title = {As condutas e responsabilidades médicas em face do princípio da autonomia do paciente}, year = {2010}, url = "http://bdtd.famerp.br/handle/tede/127", abstract = "A bioética, termo que foi cunhado pela primeira vez em 1970 pelo oncologista norte-americano Van Rensselaer Potter, apresenta-se como uma ciência multidisciplinar com a finalidade de discutir variados aspectos da vida humana, alçando o homem no topo da pirâmide para que possa decidir a respeito da conduta que seja mais adequada, conveniente e construtiva para seu projeto de vida. A autonomia da vontade, como o princípio balizador da ciência da vida, é o mecanismo racional que irá proporcionar a escolha da opção mais correta para se atingir os objetivos de realização da pessoa. O biodireito, por sua vez, fruto do pensamento bioético, coloca-se como um dispositivo regulador dos avanços científicos, com o objetivo especial de proteger e conferir segurança à saúde e à vida, quer seja humana, animal ou vegetal. A bioteconologia e a biotecnociência, com avanços imensuráveis, oferecem, em curto espaço de tempo, recursos para que o homem possa ter uma qualidade melhor de vida. Mas as produções científicas, nem todas salutares e convenientes para o ser humano, necessitam de regulação. O biodireito encarrega-se da leitura jurídica, tendo como parâmetro os princípios constitucionais, dentre eles com relevância o da dignidade da pessoa humana. Na junção da bioética e biodireito busca-se a resposta para os temas que aguçam e desafiam o homem ainda despreparado e que não carrega de pronto uma definição a respeito da aceitação ou rejeição de condutas que podem quebrar o consenso ético ou da utilização de técnicas que venham a ser incompatíveis com a expectativa da vida individualizada. As pesquisas envolvendo células-tronco adultas e embrionárias; as variadas técnicas aprovadas para a realização da procriação assistida; a maternidade substitutiva; o patrimônio genético; a célula sintética; a decifração do DNA recombinante; o aborto permitido, o de feto anencéfalo e o proveniente da opção procriativa da mulher; a cirurgia de transgenitalização e suas consequências na vida civil; as pesquisas científicas com seres humanos e o Sistema CEP/CONEP; a clonagem terapêutica e científica; a transfusão de sangue e o direito à crença diante do direito à vida; o direito à dignidade da morte oferecidos pela eutanásia, distanásia, ortotanásia e suicídio assistido; as uniões homoafetivas e suas implicações legais; o Estatuto do Idoso e a longevidade; a doação e o transplante de órgãos e tecidos humanos; o início e o fim da vida humana, são dentre muitos outros, temas que provocarão mudanças sociais, éticas, culturais e jurídicas. O presente trabalho procura demonstrar o alcance da autonomia da vontade humana diante dos novos desafios apresentados. Ou se a volição, no âmbito de sua individualidade, com a carga do racional, por si só, tem eficácia para repudiar ou aceitar os avanços científicos.", publisher = {Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde::123123::600}, note = {Medicina Interna; Medicina e Ciências Correlatas::123123::600} }